Entrou em vigor em 1º de outubro uma mudança significativa na legislação da Flórida sobre modificações em placas de veículos. A nova regra, prevista no projeto de lei HB 253, conhecido como “Infrações Envolvendo Veículos Motorizados”, estabelece punições mais duras para motoristas que alterem, escondam ou utilizem dispositivos para manipular a identificação das placas.
A partir de agora, qualquer modificação que afete a aparência ou a legibilidade de uma placa deixa de ser uma infração de trânsito e passa a ser classificada como crime. Entre as práticas proibidas estão mudanças de cor, sprays e películas, coberturas transparentes ou fumê, luzes ou dispositivos refletivos instalados sobre a placa, além de mecanismos que permitem ocultá-la, virá-la ou trocá-la.
As autoridades orientam motoristas a manterem a placa limpa, visível e totalmente desobstruída. Também recomendam verificar molduras instaladas por concessionárias, retirar acessórios estéticos e garantir que a iluminação da placa esteja funcionando.
As punições variam conforme a infração. Modificar, cobrir ou alterar a placa agora é considerado delito de segundo grau, com pena de até 60 dias de prisão e multa de US$ 500. Comprar ou portar dispositivos usados para ocultar placas também se enquadra nessa categoria. Já fabricar, vender ou distribuir tais mecanismos configura delito de primeiro grau, com até um ano de prisão e multa de US$ 1.000. O uso desses dispositivos para cometer ou auxiliar crimes torna-se crime grave de terceiro grau, com pena de até cinco anos e multa de US$ 5.000.
Fonte: NBC

