Um brasileiro que vivia ilegalmente em Danbury, Connecticut, foi condenado em 2 de outubro de 2025 por participação em um esquema que fraudava solicitações de carteiras de motorista para imigrantes sem documentação. Helbert Costa Generoso, de 41 anos, recebeu pena de nove meses de prisão e está sujeito à deportação após cumprir a sentença. Ele já havia se declarado culpado em junho por conspiração para produzir e transferir documentos de identificação falsos e por fornecer passaporte fraudulento a terceiros.
Costa Generoso foi denunciado em dezembro de 2024 junto a quatro co-conspiradores. Entre novembro de 2020 e setembro de 2024, o grupo obteve fraudulentamente carteiras de motorista para clientes que viviam em estados onde imigrantes ilegais eram proibidos de solicitar o documento. Antes de julho de 2023, isso incluía residentes indocumentados em Massachusetts; já em Nova York, a liberação para esse público começou em 2019.
O esquema incluía falsificação de documentos de residência, produção de certificados fraudulentos de cursos de direção e até a realização de testes teóricos online em nome dos clientes, burlando o sistema de verificação por webcam do DMV de Nova York. Os conspiradores também confeccionavam passaportes estrangeiros falsos por US$ 1.400, usados como identificação nas solicitações.
Para completar o processo, os envolvidos levavam grupos de clientes de Massachusetts para unidades do DMV em Nova York, onde apresentavam comprovantes de endereço forjados. As permissões e carteiras emitidas eram enviadas para endereços controlados pelos criminosos. O mesmo método foi empregado para obtenção de carteiras em Massachusetts, após mudança na lei em 2023.
No total, os conspiradores solicitaram documentos para mais de 1.000 clientes e conseguiram carteiras para mais de 600 deles, movimentando centenas de milhares de dólares. Outro réu, Cesar Agusto Martin Reis, já havia sido condenado em setembro a pena equivalente ao tempo de prisão já cumprido.
A investigação envolveu diversas agências federais, estaduais e municipais. Os demais acusados permanecem inocentes até julgamento.

