Uma obrigação antiga voltou ao radar de quem decidiu viver fora do país: a necessidade de formalizar a saída fiscal do Brasil. Brasileiros que se mudaram definitivamente para os Estados Unidos, mas não comunicaram oficialmente a mudança à Receita Federal, precisam regularizar a situação o quanto antes — sob risco de continuar sendo tributados como residentes e ter problemas com o fisco.
O tema voltou à pauta porque a Receita Federal brasileira vem ampliando o uso de tecnologia e firmando acordos internacionais de compartilhamento de dados financeiros, o que facilita identificar quem deixou o país, mas segue aparecendo como residente fiscal. Na prática, isso significa que quem não declarou a saída pode ser cobrado por impostos sobre rendimentos obtidos fora do Brasil — mesmo morando e trabalhando no exterior há anos.
Para evitar dores de cabeça, é preciso cumprir dois passos: a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva (DSDP). A primeira é o aviso formal de que o contribuinte deixou o Brasil; a segunda encerra oficialmente suas obrigações de Imposto de Renda como residente.
Sem essas medidas, o CPF continua ativo como se o contribuinte morasse no país, o que o obriga a declarar rendimentos mundiais e pode gerar multas, retenção de valores ou até investigações sobre movimentações financeiras. A regularização é feita de forma online, no site da Receita Federal, e não tem custo direto. Especialistas recomendam, porém, a consulta a um contador ou advogado tributarista para esclarecer dúvidas sobre bens e rendimentos mantidos no Brasil.
O prazo para comunicar a saída definitiva é até o último dia de fevereiro do ano seguinte à mudança — e a Declaração de Saída segue o mesmo calendário da declaração anual do Imposto de Renda. Quem não fizer o procedimento dentro do prazo pode regularizar a situação posteriormente, mas estará sujeito a multas e correção de valores.
Entenda quem é considerado não residente
De acordo com a Receita Federal, é considerado não residente fiscal quem deixa o Brasil em caráter permanente ou permanece fora do país por mais de 12 meses consecutivos, mesmo sem comunicar oficialmente a saída. Também se enquadra nessa categoria quem entra no Brasil com visto temporário e permanece por até 183 dias dentro de um período de 12 meses.
Por outro lado, o brasileiro que volta ao país com ânimo definitivo ou permanece mais de 183 dias dentro de um mesmo ano volta a ser considerado residente. Importante lembrar que comunicar a saída não dispensa a entrega da Declaração de Saída Definitiva, que deve ser enviada no ano seguinte, nem o pagamento de eventuais impostos pendentes.
O formulário para a Comunicação de Saída Definitiva está disponível no site da Receita Federal: https://www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp/index.xhtml. O contribuinte precisa informar CPF, recibo da última declaração de Imposto de Renda e título de eleitor, além dos dados de dependentes, se houver.
Nova lei de Trump taxa remessas a partir de 2026
Enquanto muitos brasileiros nos Estados Unidos buscam se adequar às regras fiscais brasileiras, um novo fator entra na equação: a lei aprovada pelo Congresso americano que cria um imposto de 1% sobre remessas em espécie enviadas para fora do país.
A medida, sancionada pelo presidente Donald Trump, entra em vigor em janeiro de 2026 e afetará diretamente a comunidade de imigrantes latino-americanos — entre eles, centenas de milhares de brasileiros.
Segundo o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), oito em cada dez migrantes latino-americanos enviam dinheiro regularmente para familiares em seus países de origem. Só em 2024, essas remessas somaram US$ 160 bilhões (cerca de R$ 881 bilhões).
Com o novo imposto, a cada US$ 1.000 enviados, US$ 10 serão destinados ao fisco americano. O valor é menor do que o previsto inicialmente — o plano original previa uma taxação de 5% — e se aplica apenas a transferências feitas em dinheiro, não a todas as modalidades de remessa.
Especialistas em economia internacional avaliam que a medida não trará impacto macroeconômico severo para os países que mais dependem das remessas, como El Salvador e Honduras, mas poderá reduzir o poder de compra das famílias que dependem desses recursos.
Para brasileiros e outros imigrantes nos EUA, a nova cobrança representa mais um custo a ser considerado no envio de dinheiro ao Brasil. Além disso, analistas alertam para o risco de aumento das remessas informais, já que muitos migrantes podem recorrer a intermediários para evitar o imposto.
Regularização e planejamento financeiro são essenciais
Com a maior integração entre os sistemas fiscais do Brasil e dos Estados Unidos e novas políticas de controle sobre movimentações internacionais, especialistas reforçam que a formalização da saída fiscal e o planejamento tributário são indispensáveis para quem vive no exterior.
Regularizar a situação com a Receita Federal brasileira garante segurança jurídica, evita multas e protege o contribuinte de ser duplamente tributado — tanto no Brasil quanto nos EUA. Já compreender as novas regras americanas de remessa ajudará famílias a se planejar melhor financeiramente diante da mudança que começa em 2026.