O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta sexta-feira (13) se vigilantes tem direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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A questão será decidida durante julgamento virtual que será encerrado às 23h59.O plenário virtual da Corte julga um recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância inferior ao Supremo, que reconheceu o benefício. O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.
Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões, em 35 anos.
O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício.
Até o momento, o placar do julgamento está 5 votos a 4contra a aposentadoria especial. Prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça. O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, disse o ministro.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019, afirmou o relator.
O último a votar será o ministro Gilmar Mendes.

