Um juiz federal decidiu nesta quarta-feira que a política do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) que permite a deportação de imigrantes para “terceiros países” — nações que não são seus países de origem — sem aviso prévio ou oportunidade de contestação é ilegal.
O juiz distrital Brian Murphy, de Massachusetts, deu ganho de causa a um grupo de não cidadãos que entrou com uma ação coletiva contra o DHS no ano passado. Ele determinou que a política do governo Trump sobre remoções para terceiros países deve ser anulada. No entanto, suspendeu os efeitos da decisão por 15 dias para permitir que o governo recorra.
Em nota, o DHS afirmou estar confiante de que reverterá a decisão, destacando que a Suprema Corte já havia concedido duas suspensões emergenciais anteriores no caso. O departamento declarou que o governo tem “autoridade constitucional” para deportar imigrantes em situação irregular e que precisa poder remover estrangeiros para países dispostos a aceitá-los.
A Casa Branca também criticou a decisão. A porta-voz Abigail Jackson afirmou que o governo trabalha para cumprir o mandato do presidente Donald Trump de reforçar a aplicação das leis de imigração e conduzir “a maior campanha de deportação em massa de imigrantes criminosos da história”.
A política, anunciada em março e reafirmada em julho do ano passado, permitia que autoridades migratórias enviassem imigrantes para terceiros países sem aviso prévio, desde que o governo tivesse garantias de que essas pessoas não seriam perseguidas ou torturadas no destino. Oficiais não eram obrigados a perguntar se o imigrante temia ser removido para aquele país; cabia ao próprio migrante manifestar “afirmativamente” esse medo.
Murphy concluiu que a política viola a legislação federal de imigração e o direito constitucional ao devido processo legal. Em sua decisão, questionou a falta de transparência sobre as “garantias” oferecidas por terceiros países e afirmou que a Constituição assegura que qualquer pessoa nos EUA não pode ser privada de vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal.
O juiz também acusou o governo de fornecer informações falsas sobre o caso de um dos autores da ação, um cidadão guatemalteco identificado como O.C.G., que havia recebido proteção contra deportação para a Guatemala. Segundo Murphy, o imigrante foi enviado ao México — onde teria sido vítima de estupro — e posteriormente devolvido à Guatemala, apesar de decisão anterior que reconhecia risco de perseguição.
O caso começou em março do ano passado, quando quatro não cidadãos entraram com ação coletiva contra a política. Desde então, a disputa passou por diversas instâncias judiciais. Em decisões anteriores, Murphy determinou que o governo deveria fornecer aviso por escrito sobre o país de destino e garantir uma “oportunidade significativa” para que os imigrantes apresentassem alegações de medo de tortura, perseguição ou morte.
O governo recorreu repetidamente à Suprema Corte, que, em junho, autorizou temporariamente a retomada das deportações para terceiros países enquanto o processo seguia nas instâncias inferiores. Dias depois, a Corte também permitiu a deportação de migrantes detidos em uma base naval dos EUA no Djibuti para o Sudão do Sul.
Fonte: CBS

